Artigos

02.07.2006

Estado do Rio Grande do Sul anistia, multas e juros

Entram em vigor no dia 11 de outubro do corrente ano as determinações do Convênio ICMS 92, aprovadas pelo CONFAZ, que dispõe sobre a adesão do Estado Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 91/05, que autoriza a dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

De acordo com o Programa de Recuperação de Créditos, a multa poderá ter até 100% de redução enquanto que em relação aos juros o percentual será de 80% valor dos juros.

O Programa de Recuperação de Créditos impõe uma tabela regressiva de descontos para pagamentos efetuados até 27 de outubro, 25 de novembro e 26 de dezembro, respectivamente.

Para fins de apuração do valor devido será considerado como débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação.

O Programa somente permite a inclusão de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho deste ano.

Em relação aos créditos tributários de ICMS decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2005, a redução será de 70% (setenta por cento) do seu valor atualizado, se integralmente recolhidos até 22 de dezembro de 2005.

Por fim, na hipótese de pagamento de débito já em cobrança judicial, os honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária serão reduzidos na mesma proporção aplicada às multas por infrações e acréscimos moratórios.

Além disso, o contribuinte que não tiver a condições de efetuar o pagamento integral poderá efetuar o pagamento de parte do débito com redução proporcional da multa e juros.

Zulmar Neves Advocacia