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27.02.2019

Banco Central recebe a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Neste ano o Banco Central receberá a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) até às 18h do dia 05 de abril.

De acordo com a Resolução do Banco Central nº 3.854/2010, as pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que na data-base de 31 de dezembro de cada ano, possuírem bens e valores no Exterior que totalizem US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

Ainda, quando os bens e valores do declarante no Exterior totalizarem, nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, o declarante deve prestar também a declaração trimestral, nos prazos estabelecidos pela Circular do Banco Central nº 3.624/2013.

O descumprimento das normas referentes à declaração sujeita os responsáveis às seguintes multas, nos termos da Circular do Banco Central nº 3.857/2017:

I - prestação de declaração fora do prazo: R$ 25.000,00 ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;

II - prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: R$ 50.000,00 ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor;

III - não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas: R$ 125.000,00 ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor;

IV - prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos a declaração: R$ 250.000,00 ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor.

A ZNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários em face dessas obrigações junto ao Banco Central.

Sillas Battastini Neves