Julgamento do Difal do ICMS será reiniciado em plenário físico no STF
Após pedido de destaque apresentado pela Presidente do STF – Ministra Rosa Weber – será reiniciado em plenário físico o julgamento que discute se a Lei Complementar n.º 190/2022, que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, deve observar as regras de anterioridades nonagesimal e anual para iniciar sua produção de efeitos. Antes…