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28.10.2015

Aumento de Alíquotas do ITCD

Foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2015, a Lei n.º 14.741 que alterou a Lei n.º 8.821/1989 no Estado do Rio Grande do Sul, que instituiu o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) de quaisquer bens e direitos.

Dentre as alterações trazidas, a mais relevante está no aumento de alíquotas do ITCD na transmissão “causa mortis” e na transmissão decorrente da doação de bens e direitos.

A alíquota do ITCD para “causa mortis” que era de 4% passou a ser progressiva, de 0% a 6%, conforme o valor do quinhão.

Considerando a UPF-RS de 2015, que é de R$ 15,4856, a progressividade ficou da seguinte forma:

Valor do quinhão (em R$) Alíquota
Acima de Até
0 30.971,20 0%
30.971,20 154.856,00 3%
154.856,00 464.568,00 4%
464.568,00 774.280,00 5%
774.280,00 6%

A alíquota do ITCD para doação de bens e direitos que era de 3% ficou da seguinte forma:

Valor da transmissão (em R$) Alíquota
Acima de Até
0 154.856,00 3%
154.856,00 4%

A Lei passou a vigorar na data de sua publicação e as novas alíquotas serão aplicáveis a partir de 1.º de janeiro de 2016, conforme o princípio da anterioridade estabelecido no artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal.

Sillas Battastini Neves