Supremo Tribunal Federal declara que é Inconstitucional a Incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic recebidas pelos Contribuintes na Repetição do Indébito Tributário
O Pretório Excelso, em julgado finalizado na última sexta-feira, dia 24/09/2021, determinou que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, fixando tese neste sentido. Prevaleceu o entendimento do Ministro Relator Dias Toffoli, que consignou que os valores recebidos…