STJ decide: “O ICMS não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária”
Na data de 30.11.2018, foi publicado Acórdão pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n.º 1.655.207/RS, o qual reconheceu que o ICMS não integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta prevista na Lei n.º 12.546/2011, que instituiu o Reintegra. O ponto central da discussão…