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16.11.2017

Venda com Reserva de Domínio

Reserva de domínio é uma das cláusulas especiais existentes nos Contratos de Compra e Venda que visa garantir e proteger o vendedor de eventual inadimplência por parte do comprador.

Utilizada em contratos de compra e venda de coisa móvel a prestação, por meio do qual o vendedor transfere tão somente a posse do bem ao comprador, mantendo-se proprietário até que a coisa seja integramente paga, esta cláusula se mostra uma excelente ferramenta a favor do credor, especialmente em tempos de crise, quando o inadimplemento cresce consideravelmente.

Para ser válida, deve ser estipulada por escrito, tendo eficácia contra terceiros somente se for registrada no cartório de domicílio do comprador.

Embora a transferência da propriedade seja passada ao comprador somente após o seu integral pagamento, este se tornará responsável pelos riscos do negócio desde o momento da entrega do bem.

Havendo descumprimento contratual, o vendedor poderá executar a cláusula especial desde que constitua o devedor em mora, através de protesto ou interpelação judicial, movendo contra ele ação de cobrança ou ação para recuperar a posse do bem, sendo-lhe facultado, nesse caso, reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação do bem, as despesas e o que mais lhe for devido a titulo de danos.

Desse modo, conclui-se que estipular cláusulas especiais nos contratos de compra e venda como a reserva de domínio é de grande importância e relevância ao credor, pois serve como garantia a eventual inadimplemento por parte do devedor, sendo possível, nesse caso, reaver o bem ou cobrar o valor devido por ele.

Além disso, tal cláusula se mostra relevante e de grande valia ao credor especialmente se considerarmos a atual situação econômica do País, onde há um alto índice de inadimplência, podendo o credor se utilizar dessa ferramenta como meio de prevenção e garantia.

A equipe cível da ZNA está à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas.

Natália Taís Neves da Silva