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06.04.2017

STF Reconhece Direito à Restituição de ICMS-ST

Na última sexta-feira (31.03.2017), o STF publicou o acórdão do julgamento do RE 593849/MG, que reconheceu o direito à restituição do ICMS, recolhido no regime de substituição tributária progressiva, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Trata-se de sensível alteração da jurisprudência do STF, motivo pelo qual os efeitos da decisão foram modulados, de modo que o novo entendimento tem aplicação apenas aos processos judiciais em andamento até a data do julgamento.

Apesar disso, para os contribuintes enquadrados na condição de substituídos tributários, que realizem operação de venda de mercadoria com base de cálculo inferior àquela aplicada pelo contribuinte substituto, é possível buscar o reconhecimento do direito à restituição daqui para frente, mediante a propositura de ação judicial específica.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para o esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Vinícius Lunardi Nader