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11.11.2016

STF adia julgamento sobre o tema da terceirização

O STF, na sessão plenária de quarta-feira (9/11), não deu continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário que versa sobre o tema da terceirização e da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que limita a terceirização às denominadas “atividades-meio” das empresas, vedando-a na “atividade-fim”.

O julgamento do recurso que pode "legalizar" a terceirização de atividades-fim no setor privado foi adiado pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, não havendo publicação de uma nova data para julgamento.

Enquanto o recurso não é julgado, continua a incerteza sobre a legalidade na hora de contratar prestadoras de serviços para realizar determinadas funções, já que o conceito de atividade-meio e atividade-fim é considerado vago.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta terceirização, todavia o texto encontra-se parado no Senado Federal.

Assim, a Súmula 331 não seria necessária se o legislador disciplinasse a questão.

Luciana Dornelles Haag