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06.04.2017

Refaz - Oportunidade para Inclusão de Outros Débitos

A partir de hoje (06.04.2017), por força do Decreto nº 53.502/2017, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul permitirá o parcelamento de débitos tributários, vencidos até 30.06.2016, decorrentes de infrações tributárias materiais qualificadas e básicas, previstas nos artigos 7º, I e III, e 8º, I, da Lei nº 6.537/73.

Portanto, resta afastada a restrição de parcelamento de débitos constituídos por Auto de Infração lavrados pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Para essa hipótese o contribuinte deverá cumprir as seguintes condições:

    Efetuar o pagamento de 10% do valor do débito atualizado até o dia 26.04.2017, a título de parcela inicial; Manter eventual garantia prestada; Parcelar o saldo em até 119 parcelas mensais.

Apesar de não haver redução de multa e/ou juros, mostra-se uma boa alternativa para os contribuintes que pretendem regularizar sua situação fiscal, sobretudo, pela possibilidade de alargamento do prazo de parcelamento ordinário, isto é, de 60 meses para 120 meses.

Vinícius Lunardi Nader