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23.06.2017

Receita Federal do Brasil regulamenta Programa Especial de Regularização Tributária - PERT

A Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A adesão ao PERT deve ser formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço eletrônico http://rfb.gov.br, a partir do dia 3 de julho até o dia 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

Além disso, após a formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos.

A íntegra do texto da Instrução Normativa está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=83853.

Por fim, vale esclarecer que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também editará os atos necessários à execução dos procedimentos previstos para adesão ao PERT em relação aos débitos no âmbito da referida procuradoria, o que provavelmente ocorrerá até o final deste mês.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para demais esclarecimentos sobre os termos e condições para adesão ao PERT.

Vinícius Lunardi Nader