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15.06.2016

Postar fotos da empresa em redes sociais pode ensejar demissão por justa causa

A postagem nas redes sociais de fotos do parque fabril da empresa pode ensejar a demissão por justa causa do empregado.

Assim foi o julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do processo n° 1353-44.2013.5.04.0241, em que restou mantida a rescisão do contrato de trabalho de empregado por justa causa.

No caso concreto, o trabalhador postou em seu perfil doFacebookfotos do parque fabril da empresa, que exibiam os processos produtivos, bem como os detalhes dos equipamentos da empresa. A prática era vedada na companhia, de acordo com o código interno de conduta.

Para o TRT da 4ª Região, a prática colocou em risco o sigilo industrial e a segurança do ambiente de trabalho, podendo revelar aos concorrentes questões cruciais acerca do processo produtivo da empresa.

A empresa efetuou a demissão por justa causa tão logo teve conhecimento dos fatos e da autoria.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Ronaldo da Costa Domingues