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18.01.2018

PGFN estabelece prazo e condições para utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL no âmbito do Pert

Através da publicação da Portaria PGFN n.º 1.207/2017 (em 29.12.2017) a Procuradoria da Fazenda Nacional regulamentou a utilização dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação do saldo devedor dos débitos incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

De acordo com a referida Portaria, para a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL na amortização do saldo devedor incluído no Pert, o sujeito passivo deverá:

1. no período das 08h00 do dia 2 de janeiro de 2018 até as 21h59m59s, horário de Brasília, do 31 de janeiro de 2018:acessar o Portal e-CAC PGFN, no endereço http://www.pgfn.gov.br, na opção “Migração”, e informar os montantes e alíquotas a serem utilizados; e

2. no período de 1º até 28 de fevereiro de 2018, apresentar, nas unidades de atendimento da PGFN ou da RFB:

(I) documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso; e

(II) declaração, assinada pelo representante legal e por contabilista com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, quanto à existência e disponibilidade dos montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL informados para utilização, na forma do Anexo Único.

A Portaria ainda prevê que ocorrendo o indeferimento da utilização dos créditos informados, no todo ou em parte, o sujeito passivo poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, a ser realizada por via postal ou por meio eletrônico, através do e-CAC PGFN:

(I) promover o pagamento em espécie do saldo devedor amortizado indevidamente com créditos não reconhecidos; ou

(II) apresentar impugnação contra o indeferimento dos créditos, a ser protocolada exclusivamente mediante acesso ao e-CAC PGFN, dirigida à unidade da PGFN responsável pelo domicílio tributário do sujeito passivo.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para demais esclarecimentos.

Gustavo Neves Rocha