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24.07.2017

O início da desburocratização – Decreto 9.094/2017

Foi publicado em 18 de julho o Decreto n.º 9.094/2017, que trouxe notáveis mudanças para desburocratizar a relação entre o Poder Público Federal e os usuários dos serviços públicos.

O Decreto em questão unificou as informações da administração e órgãos públicos federais e trouxe a aplicação de soluções tecnológicas para melhorar o compartilhamento de informações.

Dentre as principais mudanças, destaca-se a obrigação do próprio poder público de buscar comprovantes de regularidade, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem na base de dados da administração pública federal quando necessários para obtenção de algum serviço ou documento por parte do usuário. Não sendo possível a obtenção de tais documentos, uma declaração escrita do usuário suprirá a falta.

Outro aspecto importante, é que a apresentação de documentos poderá ser feita por cópia autenticada, dispensado o documento original. Ainda quanto a esse aspecto, a autenticação de documentos poderá ser feita através de comparação da cópia com o documento original pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado.

É lugar comum e já há muito tempo vem sido demonstrado que quanto maior a burocracia estatal, maior é a corrupção e a economia informal; e, em contrapartida, menor é o investimento e nível de escolaridade.

O ranking “Doing Business”divulgado pelo Banco Mundial, mostra que o Brasil está em 123ª lugar entre 190 países, no que se refere à facilidade de fazer negócios, sendo um dos fatores principais para o péssimo posicionamento, a burocracia estatal.

O Decreto 9.094/2017, embora não resolva o problema em nosso país, representa um passo importante para o combate à burocracia que entrava as atividades do setor privado e afasta investimentos, notadamente estrangeiros, e a alteração da cultura do cartorialismo formada no Brasil.

Fábio Dal Pont Branchi