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05.12.2016

Como funcionam os Planejamentos Sucessório e Financeiro

O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação – ITCD incide sobre a transmissão “causa mortis” de bens móveis e imóveis, bem como dos direitos a eles relativos. O fato gerador ocorre na transferência de titularidade dos bens, e o contribuinte do imposto é o recebedor dos bens e/ou direitos. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens e/ou direitos, apurado mediante avaliação procedida pela Fazenda Estadual. No Estado do Rio Grande do Sul, as alíquotas do imposto variam de 0% a 6%, conforme o valor total dos bens e/ou direitos avaliados. O pagamento do imposto far-se-á de uma só vez, no prazo de 30 dias, no caso de inventário judicial, contado da data em que transitar em julgado a sentença homologatória do cálculo, ou, no caso de inventário e partilha por escritura pública, antes de sua lavratura.

O fato a que pouco se atenta é o da transmissão da propriedade dos bens e/ou direitos para os herdeiros somente ocorrerá após pagamento do imposto devido. Portanto, para recebimento da herança, os sucessores terão que primeiro pagar o imposto para depois receberem os bens. Essa situação exige um planejamento financeiro adequado, pois mesmo aquele que herdar milhões terá que ter alguns milhares de reais de liquidez para pagar a conta.

Existem diversas formas de planejamentos sucessório e financeiro para enfrentar a necessidade de recursos para que efetivamente os herdeiros possam herdar por definitivo a herança que lhes cabe.

O planejamento sucessório mais usual é a doação de bens com reserva de direitos de usufruto. Esse instrumento tem sido muito utilizado, notadamente em face da expectativa de aumento das alíquotas de ITCD e da instituição de tributo sobre um “ganho de capital” sobre a herança. A doação com reserva de direitos de usufruto permite a “trava financeira” do imposto, bem como a retenção dos direitos econômicos e/ou políticos sobre o bem doado. Evidentemente que esse movimento exige que o doador, no caso do Estado do Rio Grande do Sul, tenha recursos para pagar o imposto.

Outra ferramenta bastante utilizada é o seguro de vida. Sobre ele não incide ITCD. Dessa forma, determinando-se os herdeiros como beneficiários, permitir-se-á que eles tenham recursos para pagamento do ITCD a incidir sobre os bens e direitos objeto de inventário. Diversas seguradoras oferecem uma solução personalizada, estimando o valor dos bens ao longo do tempo de modo a determinar o valor necessário para cobrir o valor do imposto.

Aplicações em previdência privada (PGBL e VGBL) também têm sido muito utilizadas como forma de planejamento sucessório, eis que a jurisprudência majoritária entende que não incide ITCD sobre este tipo de investimento. A prevalecer o atual entendimento, é uma forma interessante do ponto de vista financeiro, para garantir liquidez para pagamento do imposto.

Como se vê, as circunstâncias atuais levam à necessidade de um cuidadoso planejamento sucessório e financeiro, atividade para a qual a Zulmar Neves Advocacia se coloca à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

Sillas Battastini Neves