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18.01.2018

Alteração na contribuição sindical patronal

Com o inicio de mais um exercício fiscal, os sindicatos patronais enviam correspondências com a guia para recolhimento da contribuição sindical anual, com vencimento no dia 31 de janeiro de cada exercício.

Contudo, destacamos que a referida contribuição tornou-se facultativa devido a edição da Lei n.º 13.467/2017, que alterou diversos dispositivos da “Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT”, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017.

Assim, passou a ser uma opção da empresa efetuar o recolhimento da contribuição sindical patronal ao sindicato que representa sua categoria econômica.

Por fim, lembramos que não houve alteração na forma de cálculo da contribuição, a qual continua tendo por base o valor do capital social das empresas.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha